A candidata a prefeita Gicélia Santana teve seu requerimento de registro impugnado pela Coligação “Unidos por Floresta Azul”, representada pela advogada Renata Mendonça, com alegação de falta da certidão negativa obrigatória.
Por sua vez, a defesa da candidata, representada pela advogada Fabiane Azevedo, argumentou que todas as certidões já haviam sido apresentadas.
A sentença de piso deferiu o registro de candidatura condenando a Coligação impugnante por litigância de má-fé, decisão mantida na manhã de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O caso revela a cautela que se deve ter no manejo de impugnações a registros, pois além do alto potencial ofensivo por questionarem o direito fundamental de ser votado, podem ensejar litigância de má-fé em desfavor do proponente.
Fonte: TSE