Foto: Prefeitura de Souto Soares
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, na sessão da terça-feira, 06, a denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, no centro-norte do estado, André Luiz Sampaio Cardoso. Segundo a denúncia, o atual prefeito realizou a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, durante o exercício de 2019, e firmou dois termos aditivos em 2020 e 2021.
De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.
Pela irregularidade, o relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$2 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa, no valor de R$96.000,00, estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados.
A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, “mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público”.
O voto do relator acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, especialmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, inexistindo qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.
O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA