Foto: Marcello Casal Jr.
O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Senhor do Bonfim, no centro-norte do estado, realizou a retificação de nome e gênero de uma mulher de 80 anos. A baiana Paula Fernanda Fialho, nascida e criada em Senhor do Bonfim, mas foi morar no Rio de Janeiro ainda jovem.
“Eu fui morar no Rio ainda muito jovem, lá eu tive a certeza de quem eu era, voltei para Bonfim convicta disso. Não passei por situações severas de constrangimentos, tive uma tia que me deu muito apoio. Hoje eu não me importo com que as pessoas dizem, pois sou quem sou”, diz.
Para Daniel Sampaio, registrador civil em Senhor do Bonfim e presidente da Associação de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia, fazer a troca de prenome e gênero para uma pessoa idosa é gratificante. “É poder realizar sonhos. É isso que os cartórios fazem, desde o casamento até o registro do primeiro filho. Poder fazer o sonho da Paula se tornar realidade é algo muito gratificante para nós que trabalhamos com o registro civil”, destaca.
Desde junho de 2018 é possível realizar a alteração de prenome e gênero em cartório. A retificação pode ser feita nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero através do Provimento 73, que prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
Toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do pronome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Os processos iniciados por meio do Provimento 73 têm sigilo garantido a todos que solicitam a alteração.
Em julho deste ano, a Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22) ampliou a possibilidade de alteração de nome diretamente em Cartório de Registro Civil por todo estado da Bahia. A alteração pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, e é permitido a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
As informações são da Arpen BA