Quinta-Feira, 19 de setembro de 2024
Justiça no Interior

IUIU – Rejeição de contas de Convênio Federal (FUNASA) apreciada pelo TCU não enseja deliberação da Câmara para efeito de inelegibilidade – registro de candidato a vice indeferido

O Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro do candidato a vice-prefeito Manoel Francisco Guedes, em virtude de desaprovação de conta junto ao Tribunal de Contas da União, relativas ao período em que exerceu o cargo de Prefeito do Município de Iuiu, relativa a um convênio com a FUNASA.
A defesa do candidato, exercida pelo advogado Walla Viana Fontes, alegou que a competência para apreciar as contas do referido convênio para efeito de inelegibilidade seria da Câmara Legislativa do Município.
A sentença de piso deferiu o registro com o fundamento de que não se extrairia da deliberação do TCU o ato dolo de improbidade administrativa necessário para configuração da inelegibilidade.
Inconformado, o MPE interpôs recurso, cujo agravo interno foi levado a julgamento ao Pleno da Corte Eleitoral na manhã de hoje, concluindo o TRE da Bahia por negar o pedido de registro do candidato, reafirmando precedente do Supremo Tribunal Federal que excepcionou da regra da apreciação de contas pela Câmara de Vereadores os Convênios Federais de Chefes do Executivo.
Acaso essa decisão seja mantida, toda coligação majoritária pode ser indeferida, retirando, destarte, também a candidata a prefeita Alice Pires da disputa eleitoral.

Fonte: TSE


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