Foto: Prefeitura de Nova Viçosa
Nesta quinta-feira, 01, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de cassação dos mandatos de Luciana Rodrigues e Milton Santana, prefeita e vice-prefeito de Nova Viçosa, extremo sul da Bahia.
No processo, a gestora era acusada de praticar abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, em que se sagrou vencedora, e de ter usado de maneira indevida os meios de comunicação social.
Segundo a ação, impetrada pelo candidato derrotado, Rogério de Souza Benjamim, durante a campanha eleitoral, o Deputado Estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, ex-prefeito e marido de Luciana, teria concedido à rádio comunitária no Distrito de Posto da Mata entrevista, com duração de 15 minutos, ocasião em que se referiu às suas ações enquanto ex-prefeito e deputado estadual e à suposta continuidade dessas com a eleição de sua esposa.
Em primeira instância, a 35° Zona Eleitoral de Novo Viçosa negou o pedido. O TRE-BA seguiu o entendimento. O candidato Rogério de Souza Benjamim recorreu ao TSE, mas o pedido foi negado pelo então relator, ministro Mauro Campbell Marques.
O candidato derrotado entrou com um agravo regimental, que foi rejeitado nesta quinta-feira, 01, de maneira unânime pelo plenário do TSE, seguindo o entendimento do novo relator do processo, ministro Raul Araújo.