O Partido Socialista Brasileiro teve seu registro indeferido pelo Juiz Zonal em virtude da desobediência ao limite mínimo de gênero preconizado pela legislação eleitoral.
Ato contínuo, a Agremiação procedeu à regularização com om a renúncia de dois dos candidatos do gênero masculino, o que ensejou a interposição de recurso eleitoral para o TRE, manejado pelo advogado Rafael Mattos, o qual foi provido consolidando o entendimento da Corte Eleitoral no sentido de que, a regularização superveniente do preenchimento de vagas na proporcional quanto ao gênero enseja o deferimento do registro.
Com esse entendimento, os candidatos a vereadores do Município de Castro Alves continuam na disputa eleitoral.
A Coligação recorrida esteve representada nos autos pela advogada Valeria Santos Neves Araújo.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.
Fonte: TSE