Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

POJUCA – Pedido de regularização de contas não prestadas somente promove quitação eleitoral na legislatura seguinte.

O candidato a prefeito José Robério Mendes Gomes teve seu pedido de registro indeferido na origem em virtude de ter as contas eleitorais do Pleito de 2018 não apresentadas.
A defesa, representada pelo advogado Carlos Augusto Pimentel Neto, interpôs recurso para o TRE salientando, dentre outros fundamentos, a nulidade do processo que declarou as contas não prestadas, salientando a existência de ação anulatória que se encontra em grau de recurso no TSE.

A Corte Eleitoral, na esteira de precedentes e súmulas do Tribunal Superior Eleitoral assentou que, “a eventual apresentação das contas pelo recorrente, em pedido de regularização, somente elidirá a falta de quitação eleitoral após o término da legislatura de 2018”, mantendo, assim o indeferimento do registro de candidatura do candidato que, neste momento já que o processo ainda comporta recurso, está fora da disputa eleitoral em Pojuca.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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