Foto: Prefeitura de Sobradinho
O Ministério Público Estadual da Bahia recomendou, na terça-feira, 01, que o município de Sobradinho, na região do Vale do São Francisco, não conceda alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais e não possuam adequado sistema de proteção acústica.
A recomendação foi feita por meio do promotor de justiça Alison da Silva. “Recebemos reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas”, afirmou o promotor.
O promotor de justiça, ainda lembrou que a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
O documento foi expedido aos proprietários de veículos para que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, independentemente do volume ou frequência.
Para a população em geral, também foi recomendado que não produza barulho acima do estabelecido legalmente e aos agentes de trânsito, o MP recomendou que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
“Os proprietários de estabelecimentos comerciais devem proibir o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos”, ressaltou o promotor de Justiça.
O MPBA também expediu recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros na cidade, ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.
As informações são do MPBA