Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

IRAJUBA: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Irajuba

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da terça-feira, 01, um parecer prévio em que recomenda a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da prefeitura de Irajuba, no sudoeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Antônio Oliveira Sampaio e são relativas ao exercício de 2021.

Após a análise, os conselheiros do TCM-BA consideraram as contas irregulares, por conta que o atual gestor do município gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior. Por conta da irregularidade, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa no valor de R$3 mil.

Em 2021, o município de Irajuba arrecadou R$27.852.800,29 em recursos e teve R$28.197.708,62 em despesas, o que resultou em um déficit orçamentário de R$344.908,33.

A despesa com pessoal representou, no 3º quadrimestre, 59,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, o gestor deve, em atenção à Lei Complementar nº 178 de 2021, eliminar, pelo menos, 10% do excesso a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2023.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%, e aplicou 70,51% dos recursos disponíveis no Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a administração investiu 24,76% dos recursos, também atendendo ao mínimo 15%.

Nas contas de governo, a relatoria registrou como irregularidades: divergências entre os Demonstrativos Contábeis apresentados e os dados inseridos no Sistema SIGA, do TCM, no que se refere aos dispêndios extra orçamentários; execução orçamentária apresentando déficit; inexistência de cobrança da Dívida Ativa; ausência da certidão probatória de débitos registrados na Dívida Fundada, referente a Policlínica/Consórcio de Saúde; e a realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF.

Já nas contas de gestão foram observados: o desrespeito aos princípios e regras atinentes à licitação pública: aditivo contratual realizado em desacordo com as normas legais; contratação irregular de pessoal; ausência da inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salariais do prefeito e vice-prefeito nos meses de junho a agosto/2021; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM


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