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Por: Justiça no Interior
Neste sábado, 29, o desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, determinou que a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus ofereça transporte gratuito durante os 2° turno das eleições gerais.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia a fim de garantir o direito constitucional ao voto, principalmente para a população em hipossuficiência financeira.
Além da gratuidade, a decisão do magistrado define que a Prefeitura deve garantir que a frota de ônibus atenda à população em níveis normais, sob pena de R$ 1 milhão.
“A concessão da gratuidade do transporte coletivo público é um meio do Poder Público garantir o exercício da cidadania dos eleitores, além de garantir a isonomia no pleito eleitoral, porquanto os cidadãos com renda inferior terão o seu deslocamento garantido”, escreveu o magistrado.
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus deve divulgar amplamente a gratuidade para toda a população.