Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BARREIRAS: Justiça libera transporte público gratuito

Foto: Prefeitura de Barreiras

Por: Justiça no Interior 

Neste sábado, 29, o desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que a Prefeitura de Barreiras forneça o transporte coletivo urbano gratuito para toda a população durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 30. 

A decisão atende a uma ação judicial ajuizada pela DPE-BA a fim de garantir o direito constitucional ao voto.

Na decisão, o desembargador entendeu que com a concessão da gratuidade o poder público garante o exercício da cidadania dos eleitores, além de garantir a isonomia no pleito eleitoral, principalmente para os cidadãos de renda inferior.

“Para alguns, o valor da tarifa de ônibus pode ser um valor ínfimo, mas para os economicamente vulneráveis, tutelados pela Defensoria Pública, muitas vezes significa o valor disponível para uma refeição”, disse o magistrado

Portanto, a Prefeiuta de Barreiras deve, além da gratuidade, manter o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1.000.000,00.


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