Foto: PMVC
Nesta sexta-feira, 28, o juiz Clarindo Lacerda Brito, 40ª Zona Eleitoral, desobrigou a Prefeitura de Vitória da Conquista a oferecer transporte gratuito no dia da eleição, sendo facultativo ao Governo Municipal determinar ou não a medida.
Segundo a decisão, não foi possível vislumbrar “nos autos elementos que autorizem a concessão da liminar para compelir o Município a oferecer o transporte público urbano coletivo gratuitamente aos eleitores no dia da votação”.
O magistrado apenas determinou que o município de Vitória da Conquista mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução no dia da eleição.
Apesar da decisão, a Prefeitura de Vitória da Conquista vai oferecer a gratuidade aos eleitores de 7 da manhã até 18 horas neste domingo.
“A Prefeitura vai arcar com mais este custo, de forma voluntária, sem pressão. E eu aproveito para pedir a todos que não deixem de exercer seu direito de cidadão. O voto é a essência da nossa democracia e com ele podemos garantir um futuro para melhor para todo mundo”, afirmou a prefeita Sheila Lemos.