Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

DIAS D’ÁVILA: Empresa de transporte deve restabelecer serviços em comunidades da zona rural

Foto: Univale

Por Justiça no Interior

Na segunda-feira, 10, a justiça determinou que a empresa Univale Transportes LTDA restabeleça, num prazo de dez dias, a prestação dos serviços de transporte público nas linhas que servem as comunidades de Leandrinho e Barbeira, na zona rural do município de Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador.

A decisão foi da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que reformou a decisão de primeiro grau. Em primeira instância, o Ministério Público do Estado da Bahia impetrou uma Ação Civil Pública, por meio do promotor de Justiça Fernando Gaburri, contra a empresa de transportes, mas teve a liminar negada. O juízo entendeu que o fato da suspensão do serviço ter ocorrido três meses antes da apresentação da notícia de fato descaracterizava a urgência do pedido liminar.

Na sua decisão, a desembargadora entendeu coerentes os argumentos apresentados pelo promotor Fernando Gaburri, em que alegou que a Univale suspendeu o serviço público de transporte coletivo, que realizava como concessionária do Município de Dias D’Ávila, de forma “unilateral e indevida”, especificamente nas linhas que atendiam os distritos de Beribeira e Leandrinho, ligando os distritos da zona rural à sede do Município.

O entendimento do MPBA, acatado pelo Tribunal, foi de que “o princípio da continuidade dos serviços públicos faz com que os danos de natureza difusa renovem-se a cada momento de suspensão”. “A cada dia que se passa, a coletividade de Leandrinho e Beribeira sofre irreparável prejuízo na ausência do transporte, o que torna permanente o perigo de demora”, afirmou Fernando Gaburri.

As informações são do MPBA


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