Foto: TJBA
Por: Justiça no Interior
Em decreto publicado nesta quinta-feira, 06, o Tribunal de Justiça da Bahia dispensou a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a seus prédios. A determinação leva em conta o decreto do Governo da Bahia, de 28 de setembro, que desobriga o uso de máscara de proteção facial e dispensa a apresentação do cartão de vacina da covid nos municípios baianos.
De acordo com o Tribunal, o avanço da vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário da Bahia.
Ainda, segundo o órgão, o uso de máscaras será cobrado para: indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos e para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
“Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias”.