Foto: TRF1
A 2ª Vara Federal da Bahia passa a ter competência para julgar crimes de violência político-partidária. A definição se deu após o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) expediu, na terça-feira, 28 de setembro, a Resolução Presi 49/2022, que especializa as Varas Federais para processar e julgar esses crimes.
A Resolução foi assinada pelo presidente do TRF1, José Amilcar de Queiroz Machado e está em vigor desde a sua publicação. Os juízos especializados terão também competência para julgar delitos de incitação ou apologia ao crime, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa, quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
A especialização de que trata a Resolução Presi n° 49/2022 ocorrerá de maneira concorrente com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
A 2ª Vara Federal da Bahia tem competência criminal e julga crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto.
Os processos que tratam de delitos de menor potencial ofensivo serão distribuídos às Varas de Juizados Especiais Federais adjuntos aos juízos criminais elencadas no art. 1º da Resolução, em cujo julgamento será observado o disposto na Lei n° 9.099/1995 e na Lei n° 10.529/2001.
As informações são do TRF1