Foto: 18horas/Reprodução
A partir desta terça-feira, 27, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista na legislação eleitoral e prevê que os eleitores não podem ser presos até 04 de outubro, 24 horas depois do pleito.
A regra, que vale em todos território nacional, tem o objetivo de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas
De acordo com a lei, qualquer eleitor que for detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
Para os candidatos e candidatas à eleição, essa garantia inicia 15 dias antes do pleito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno da eleição.
Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.
As informações são da Agência Senado