Sábado, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Foto: 18horas/Reprodução

 

A partir desta terça-feira, 27, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista na legislação eleitoral e prevê que os eleitores não podem ser presos até 04 de outubro, 24 horas depois do pleito.

 

A regra, que vale em todos território nacional, tem o objetivo de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas

 

De acordo com a lei, qualquer eleitor que for detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

 

Para os candidatos e candidatas à eleição, essa garantia inicia 15 dias antes do pleito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno da eleição.

 

Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

 

Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.

 

As informações são da Agência Senado


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