Foto: TRE-MT
Por Justiça no Interior
Os votos brancos e nulos têm sido motivo de muitas dúvidas dos eleitores. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que as opções de voto são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos e, por isso, é falso afirmar que, quando em número de votos nulos ou brancos é superior a 50%, a eleição não é anulada.
Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isso acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.
Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos.
O TSE ainda esclarece que, nas Eleições Gerais de 2022, em que serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, o voto não será invalidado caso seja confirmada apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: caso o eleitor decida votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, o seu voto para governador será validado.
As informações são do TSE










