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O Supremo Tribunal Federal confirmou decisões liminares do ministro Edson Fachin suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento e flexibilizam a compra e o porte de armas.
Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.
Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.
Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.
Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no referendo da liminar as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fuz, Andre Mendonça e Dias Tofolli.
As informações são do STF










