Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS
Na terça-feira, 30 de agosto, a juíza Cynthia de Araujo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, determinou que a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador regularizem o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade de seu uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. Segundo a decisão, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.
A decisão foi tomada após uma ação ajuizada pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, que teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica.
Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do poder público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.
O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, “o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo”.
Ao analisar o caso, a juíza Cynthia Lopes determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.
Com informações do MPF