Sábado, 30 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TSE determina que eleitor deve deixar o celular com mesário antes de votar

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 25, que eleitores e eleitoras devem deixar o celular com os mesários, antes de entrarem na cabine de votação. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A mesma regra vale para outros equipamentos fotográficos.

A decisão do tribunal foi unânime e tem o objetivo de garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal e evitar eventuais coações aos eleitores. Os ministros do TSE seguiram o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. A norma deve ser incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições de 2022.

A nova regra reforça a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

O TSE ainda determinou que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, e solicitar a ação da polícia militar para solucionar eventuais questionamentos.

Com informações do TSE


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