Foto: Divulgação
9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas realizados no Brasil são concedidos pelo judiciário. Os dados foram levantados pela “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.
A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.
“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei n. 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres.
“Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar.”
Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem destas mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência.
As informações são da Agência CNJ de Notícias