Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

VALENTE – Prazo de contagem da inelegibilidade decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que ocorreu.

Na cidade de Valente, o candidato Ubaldino Amaral teve seu pedido de registro impugnado sob o argumento de que o seu mandato eletivo de 2008 a 2012 teria sido cassado, o que ensejaria sua inelegibilidade por 8 anos.

Interessante é notar que a tese defendida pelos impugnantes, representados pelos advogados Aloisio Fagunes e Mauricio Batista, é de que o termo inicial da contagem da inelegibilidade seria a data final do referido mandato cassado (2012), portanto o candidato estaria inelegível para o pleito municipal de 2020.

Ocorre que o Ministério Público Eleitoral, com base em verbete do Tribunal Superior Eleitoral, opinou no sentido de que “o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990). Desse modo, como o fato que gerou a inelegibilidade ocorreu durante as eleições de 2008, o Impugnado permaneceu inelegível até as eleições de 2016”. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou esse entendimento em sessão ocorrida anteontem e confirmou o registro de candidatura de Ubaldino Amaral, que esteve representado pelos advogados Agnelo Batista, Thiago Mota e Sanny Silva.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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