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Por: Justiça no Interior
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na quinta-feira, 18, parecer prévio em que recomenda à câmara municipal a rejeição das contas da Prefeitura de Mirante, sudoeste do estado. As contas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos.
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil ao gestor.
As contas do antigo prefeito foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor.
As informações são do TCM