Sábado, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRT5 desobriga uso de máscara e comprovação de vacinação para acesso aos prédios

Foto: TRT5

Por: Justiça no Interior

A partir da quarta-feira, 17, o uso de máscara de proteção facial e a comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 passam a ser facultativos para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal do Trabalho da 5ª Região. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 08, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça-feira, 16.

A nova regra considera os resultados que apontam para um nível de cobertura vacinal na população de trabalhadores do TRT5 acima da média da população em geral, o que pode ser considerado como fator de proteção à saúde no ambiente institucional.

Com informações do TRT5


COMPARTILHAR