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O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 430/2022 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
As informações são do TST