Foto: TJBA
Por: Justiça no Interior
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais da sexta-feira, 29, na Comarca de Jacobina, na região norte da Bahia. A decisão, assinada pelo Presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, consta no Decreto Judiciário nº 535, publicado no DJE de 27 de julho.
De acordo com o texto, os prazos que vencerem na sexta-feira, 29, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
“O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 1º a 10 de agosto de 2022, observadas as respectivas cargas horárias”.