Foto: Prefeitura de Itapicuru
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na terça-feira, 26, parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Itapicuru. As contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, ao ex-prefeito Magno Ferreira de Souza, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.
As informações são do TCM