Foto: TRE-SC
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida já podem solicitar transferência para seções adaptadas. O período de solicitações se iniciou na segunda-feira, 18, e vai até o dia 18 de agosto. A medida inclui idosos e também vale para quem não fez o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) até o fechamento do cadastro, em 4 de maio.
Em Eleições Gerais, como neste ano, a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) pode ser solicitada em todo o território nacional, com uma ressalva. Eleitores que votam na Bahia e pedirem transferência temporária para outro estado, poderão votar apenas para presidente da república. Já as transferências entre municípios baianos habilitam aos cinco votos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
Para realizar a transferência para outro local de votação, é necessário fazer a requisição em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, deve ser apresentado um documento oficial com foto e indicar o local de votação da preferência.
O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Os cartórios podem permitir que os eleitores enviem os documentos digitalizados por e-mail. Para saber se é o caso do cartório escolhido, o eleitor deve antes entrar em contato pessoalmente ou por telefone para checar.
Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e apto para escolher seus candidatos no local indicado na solicitação. Isto valerá apenas durante o pleito de 2022. Solicitações permanentes só serão realizadas na reabertura do cadastro eleitoral, em dezembro.
A transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a outras categorias do eleitorado. Confira:
- Forças de segurança que estiverem trabalhando no dia da votação podem escolher onde votar. O pedido deve ser feito pelas chefias dos órgãos responsáveis;
- Juízes e promotores eleitorais, além de servidores da Justiça Eleitoral que também estiveram trabalhando no dia das eleições podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação;
- Eleitores presos provisoriamente e adolescentes em conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas;
- Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam.
Os prazos para o pedido são os mesmos dos eleitores com deficiência, exceto no caso dos integrantes da JE e dos mesários, cuja data máxima para a solicitação é 26 de agosto de 2022.
As informações são do TRE-BA