Foto: TRF1
Por: Justiça no Interior
Nesta segunda-feira, 18, a Justiça Federal da Bahia avançou para a etapa de retorno presencial integral das atividades. A deliberação consta na Portaria Presi n° 512/2022, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado.
A nova portaria altera a Resolução Presi nº 35/2021, em vigor desde 03 de março de 2022, que autorizou o retorno dos serviços presenciais, com limite de 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade.
O novo documento aponta que “será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho”. A determinação é válida para as seguintes Unidades Judiciária: Seção Judiciária da Bahia (Sede), Bom Jesus da Lapa, Alagoinhas, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.