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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 14, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina. As contas são de responsabilidade do atual prefeito, Edval Luz Silva. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM