Foto: OAB-BA
Por: Justiça no Interior
Na manhã desta sexta-feira, 15, foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia, resolução sobre cotas raciais e de gênero. O documento discorre sobre as regras de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia para o TJBA. Durante a sessão desta manhã o conselho discutiu a proposta da diretoria da OAB-BA de adoção de regras de equidade de gênero e de cotas raciais na formação da lista.
A resolução aprovada apresenta que a formação da lista sêxtupla será feita através de consulta aos advogados e as advogadas inscritos(as) no Conselho Seccional da Bahia. Além disso, o documento garante que a formação da lista atenderá a paridade de gênero e participação de 30% de advogados(as) negros(as).
A relatora, conselheira Thais Bandeira, afirmou que “dentre as finalidades da OAB, está a de defender os direitos humanos, a igualdade e a justiça social. Portanto, é dever da OAB – nesse caso, do Conselho Pleno – atuar, fazendo uso de ações afirmativas, de forma a garantir essa almejada participação política igualitária entre os seus inscritos“, pontuou.
A vaga no TJBA do quinto constitucional da advocacia foi aberta com a aposentadoria do desembargador Lourival Trindade. Previsto no Art 94 da Constituição, a norma do quinto constitucional prevê que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por advogados ou advogadas e integrantes do Ministério Público (federal ou estadual).
Desde 2013, o processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia é feito na OAB-BA por eleição direta. Formada a lista sêxtupla, ela é encaminhada ao TJBA, que escolhe três nomes da lista e encaminha para o governador do estado decidir quem ocupará a vaga de desembargador.
CONFIRA A RESOLUÇÃO










