Foto: Divulgação
A primeira edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre os dias 18 e 22 de julho. Neste período, ficarão suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.
O evento foi instituído por meio do Ato Normativo Conjunto n. 9 e tem como foco, além das baixas processuais, a prolação de sentenças em processos da Meta 2. Para atender aos objetivos desta edição, magistrados e servidores foram orientados a impulsionar os processos da referida meta para que fiquem aptos a serem julgados no período.
De acordo com o normativo, os juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas, responsáveis por supervisionar a realização das atividades, devem adotar as seguintes medidas:
I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;
II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;
III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;
IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e
V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.
As informações são do TJBA