Foto: Prefeitura Municipal de Cansanção
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na quinta-feira, 30, a rejeição pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Cansanção, que fica no nordeste baiano. As contas rejeitadas são de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Henrique Passos Andrade, referente ao exercício de 2020.
O TCM rejeitou as contas de Cansanção, principalmente, pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Francisco Netto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$ 3 mil ao ex-gestor. Além disso, determinou-se a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Paulo Henrique, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
No caso em questão, o município julgado teve em 2020 uma receita arrecadada de R$92.978.343,24, enquanto as despesas empenhadas foram de R$93.329.130,29, revelando um déficit de R$350.787,05. O saldo a descoberto em relação aos restos a pagar, foi no montante de R$30.825.479,97.
No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,43% do produto da arrecadação dos impostos. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,81% dos recursos do Fundeb.
As informações são do TCM-BA