Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal será o órgão julgador da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, em que governadores de 11 estados e do Distrito Federal contestam as alterações na cobrança do ICMS. A ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
A definição do plenário como julgador da ADI foi tomada em despacho proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, na quinta-feira, 30 de junho. Como motivo, a ministra destacou a relevância e especial significado da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
No mesmo despacho, Rosa requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais.
As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.
Com informações do STF