Foto: Prefeitura de Angical
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na quinta-feira, 30, a rejeição pela câmara municipal das contas de governo e de gestão da prefeitura de Angical, de responsabilidade do ex-prefeito Gilson Bezerra de Souza, referentes ao exercício de 2020. As contas foram rejeitadas, principalmente, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.
O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$5 mil ao gestor. Além disso, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
No município do extremo oeste baiano, foi elencada também a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e a aplicação de apenas 53,14% dos recursos originários do Fundeb, na remuneração de profissionais do magistério, como outras causas de rejeição do relatório de contas.
Nas ações e serviços de saúde, o ex-prefeito aplicou 19,48% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de apenas 23,72%, mas o percentual abaixo dos 25% previstos não influiu no mérito em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
O município de Angical teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$38.435.143,75, enquanto as despesas empenhadas foram de R$42.603.598,11, revelando um déficit de R$4.168.454,36. Em relação aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultou em um expressivo saldo a descoberto de R$3.649.881,21.
As informações são do TCM