Foto: TJBA
Nesta terça-feira, 05, o Poder Judiciário da Bahia publicou o Ato Normativo Conjunto nº.13, que disciplina a realização de Audiências de Custódia por videoconferência, quando não for possível de forma presencial.
O documento, que considera os termos da Resolução CNJ n. 357, de 26 de novembro de 2020, explica que as audiências por videoconferência devem ser realizadas em casos excepcionais e desde que o “juiz responsável por presidir o ato avalie e justifique, objetivamente, as circunstâncias que impeçam ou dificultem a realização na forma presencial, constando a justificativa de forma expressa no termo”.
Ainda de acordo com o Ato, o Auto de Prisão em Flagrante deverá estar acompanhado de laudo de exame de corpo de delito ou justificativa de sua não realização. Pelo texto, será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e o advogado ou o defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
A publicação desta terça-feira também determina que o preso deverá permanecer sozinho durante a oitiva na sala em que se realizar a audiência por videoconferência, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor, Ministério Público, magistrados e servidores do Judiciário no ambiente, observadas as normas de segurança e sanitárias.
As informações são do TJBA