Foto: TFR1
Por: Justiça no Interior
A OAB-BA apresentou ao Conselho Nacional de Justiça, na sexta-feira, 01, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que pede a suspensão da Portaria nª 07/2022, que alterou rotinas e procedimentos do Juizado Especial, da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, oeste da Bahia.
Entre os pontos contestados pela OAB, está o artigo 1ª da Portaria, que traz uma série de documentos a serem anexados em ordem no Processo Eletrônico, como: “planilha de cálculo do valor da causa e certidão negativa da Justiça Estadual, em se tratando de processo sobre benefício previdenciário ou assistencial”. Como pena para o não cumprimento do estabelecido no texto, está o “indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito”, que seria feito por um servidor e não por um magistrado.
Na ação, a Ordem afirma que essa condição imposta pela Justiça Federal não está prevista em lei. “Em diversos pontos da referida portaria o dever de analisar documentação processual foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado”, suscita a OAB-BA.
De acordo com a Presidente da OAB, subseção Bom Jesus da Lapa, Sandra Dourado, “a advocacia da região que abrange a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação à portaria 07/2022 inclusive após começarem a receber intimações para juntada de documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos da referida portaria, como certidão negativa da Justiça estadual e contrato de honorários, dentre outros. Então encaminhamos a situação à OAB da Bahia para análise e providências”.
Segundo o procurador geral jurídico e de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, a portaria ultrapassa os limites da atuação regulamentar. “A portaria atacada por meio do PCA impõe uma série de obrigações e procedimentos aos advogados, sem previsão legal, além de conferir atribuições que são de natureza eminentemente jurisdicional à Secretaria, inclusive com a grave consequência de extinção de processos”, explica. “Esperamos que haja um pronunciamento urgente por parte do CNJ, fazendo cessar a eficácia da portaria imediatamente”, completa.
Com informações da OAB-BA