Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Governo da Bahia, de mais 10 estados e do Distrito Federal ajuizaram na segunda-feira, 27, uma nova ação no Supremo Tribunal Federal contestando as alterações na cobrança do ICMS. Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Segundo o texto, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.
Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Essa é a segunda vez neste mês que os governadores questionam no STF mudanças no ICMS. Na quarta-feira, 22, gestores de 11 estados apresentaram a ADI 7191 onde eles pedem que o Supremo considere inconstitucionais trechos da Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, que trouxe mudanças no cálculo de aplicação do ICMS.
Com informações do STF










