Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Ministro Gilmar Mendes será o relator da ação do Governo da Bahia que pede inconstitucionalidade da mudança do ICMS

Foto: STF

Por: Justiça no Interior 

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi designado na quarta-feira, 22, como relator da ação em que o Governo da Bahia e mais 10 estados pedem que o STF considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis. O caso foi distribuído para o Decano do Supremo, por ele ser o relator da ADPF 984, impetrada pelo estado do Acre. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7191 foi impetrada pelo Governo da Bahia e pelos governos de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Mato Grosso Do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.  No texto, os governadores apontam que a mudança proposta pela Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais (Estados), sob vários aspectos”. E que a alteração na incidência do ICMS trará prejuízos à arrecadação dos estados e municípios.  

A Lei Complementar prevê a mudança no cálculo que consideraria a média dos combustíveis nos últimos dois anos, ou seja, a base passa a ser fixa. Cada estado, então, aplicaria a sua alíquota de ICMS sobre esse preço médio. A alíquota aplicada é a de 31 de dezembro do último ano incluído no cálculo.

Segundo a ADI impetrada pelos governadores, a medida foi tomada “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”. 

Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. A peça destaca que a medida tem cunho eleitoral e que seria uma redução artificial de preços e tarifas. 

Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, pontua a peça. 

CONFIRA O ANDAMENTO DA AÇÃO 


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