Foto: TJBA
Até o dia 06 de julho, estão suspensas as atividades presenciais na Comarca de Esplanada, no agreste da Bahia.
A decisão consta no Decreto Judiciário 429, assinado pelo Presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco.
Durante a suspensão de atividades, está mantida a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do TJBA.