Foto: TJAM
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou, na segunda-feira, 20, o uso obrigatório de máscara de proteção facial nas dependências das secretarias e cartórios eleitorais de todo o estado.
A medida foi divulgada por meio da Portaria Nº419, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cumprimento do documento se estende aos desembargadores(as) eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros do Ministério Público (MP), advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes do Regional.
Com informações do TRE-BA