Foto: Divulgação
A Receita Federal suspendeu na quarta-feira, 15, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento do órgão. A partir da Instrução Normativa RFB nº 2.088, mantém-se a recepção dos documentos em cópias simples, ou por meio digital. A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.
Dessa forma, o contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.
Além disso, a Receita afirma que a veracidade dos autos será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.
Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.
As informações são da Receita Federal