Foto: Raphael Marques/TV Santa Cruz
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCE-BA) acatou, na sessão da terça-feira, 14, a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itabuna, no sul do estado, Claudevane Moreira Leite, que foi denunciado em razão de irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna.
Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Além disso, também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.
O TCE também decidiu que deve ser encaminhada, a cópia da decisão, ao Ministério Público Estadual, para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. Além disso, também foi determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.
A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”. Afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público.
O denunciante também questionou a legalidade dos “irrazoáveis, incabíveis e sucessivos reajustes no valor do contrato”, que, em curto espaço de tempo, por meio de dois aditivos contratuais, passaram de R$1.946.980,36 para R$2.348.300,37. A alteração representou uma majoração injustificada de R$401.410,01 no valor inicialmente previsto.
O conselheiro José Alfredo concluiu que, de fato, houve violação pelo gestor de diversas obrigações básicas na correta destinação e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, incluindo o dever de fazer as escolhas corretas em relação aos responsáveis por execução de obras e serviços e também o dever de vigilância, razão pela qual atraiu para si a responsabilidade pelos danos verificados.
Além disso, os relatórios apresentados pelos auditores da área técnica do TCM concluíram pela ocorrência de erros no projeto estrutural e na execução da obra, a ponto de resultarem em seu desabamento. A relatoria também considerou que não houve justificativa fática, técnica ou jurídica para que a Prefeitura de Itabuna celebrasse aditivos contratuais com a empresa construtora majorando o contrato em R$401.410,01, justamente quando a empresa se encontrava em mora com a administração, por não ter cumprido obrigações contratuais, não ter apresentado ART e, ainda, estar responsável, por lei e por contrato, a arcar com os ônus técnicos e financeiros para a correção das falhas constatadas e que geraram desabamento da obra.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa ao ex-prefeito, e determinação de ressarcimento ao ex-prefeito e à empresa Statuss Construtora e Serviços, em regime de solidariedade, do valor do prejuízo apurado pela área técnica. Sugeriu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da prática de atos ilícitos nas esferas cível e criminal.
A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM