Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da terça-feira, 31, um parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Tanhaçu, região sudoeste. As contas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha.
As contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA