Foto: Prefeitura Municipal de Monte Santo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição pela câmara municipal das contas da prefeitura de Monte Santo, região norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida Santos, relativas ao exercício de 2020.
A prestação de contas de Monte Santo foi considerada irregular, principalmente, em razão da abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes.
Após a aprovação dos votos, sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator Fernando Vita, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 6 mil para o ex-gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.
O município de Monte Santo teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$150.248.560,87, enquanto as despesas foram de R$129.173.850,56, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,67% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,36% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA