Foto: Reprodução/STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, 12, que o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passa a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. A decisão foi tomada de forma unânime.
O julgamento iniciou na quarta-feira, 11, quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. “Os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.
Na sequência, o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, destacando que o benefício deve ser concedido, com relação ao aspecto remuneratório, ao pai solteiro, biológico ou adotivo.
A sessão foi reaberta na quinta-feira, 12, com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a questão da previsão de custeio do benefício não é argumento para deferimento do recurso do INSS, uma vez que o benefício já é concedido para famílias monoparentais quando ocorre o falecimento da gestante ou trata-se de pai adotante.
Edson Fachin também votou pela improcedência do recurso do INSS. O ministro destacou que a distinção entre sexos para concessão do benefício alegada pela autarquia é esdrúxula, e que é um absurdo não ter sido resolvido tal controvérsia na esfera administrativa. “Chega a ser assombroso que essa circunstância não tenha sido solvida antes na ambiência que é própria da esfera administrativa”, falou o ministro.
Barroso também seguiu o voto-relator. Em sua fundamentação, lembrou que tais diferenciações entre as composições de famílias tem sido superada pela Corte, que constantemente tem votado pela isonomia de direitos.
Cármen Lúcia acompanhou Alexandre. A ministra destacou que o pedido do servidor, de poder acompanhar os primeiros dias de vida de seus filhos deve ser, inclusive, incentivado. “Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja”, disse a ministra.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também seguiram o voto-relator. Rosa Weber ficou ausente do julgamento.
RE 1.348.854
As informações são do Conjur