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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial da União para restabelecer sentença que considerou não haver ilegalidade na recusa à matrícula de um homem condenado por violência doméstica. Dessa forma, este homem fica impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.
O caso começou quando o candidato ao curso de reciclagem entrou com ação anulatória para realizar a sua matrícula no curso. Condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena já cumprida, o autor pretendia obter autorização para matrícula no curso, necessário para o exercício da função de vigilante.
A matrícula havia sido negada pelo Departamento de Polícia Federal, em razão da condenação criminal (o candidato foi condenado com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, II e III, e 7º, I, da Lei Maria da Penha).
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a matrícula, sob o fundamento de que não seria razoável impedir o autor de exercer a profissão por ter cometido o crime de lesão corporal leve no ambiente doméstico.
Entretanto, o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, reformou a decisão e destacou que o entendimento predominante na corte aponta que é correto recusar a inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais de pessoa condenada pelo emprego de violência ou que demonstre comportamento agressivo, incompatível com a função.
O ministro afirmou que mesmo com o cumprimento integral da pena, não é possível o exercício da atividade de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.
“O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional“, declarou Kukina.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.