Foto: Reprodução/DPE-BA
O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma do Estados da Bahia que concede aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional.
Na decisão, que foi concluída em sessão virtual do dia 06, o colegiado julgou improcedentes as Ação Direta de Inconstitucionalidade 6869, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.
Na ação, a PGR alegou que a regra questionada promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.
Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.
De acordo com a decisão, tomada de forma unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade.
“O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.
As informações são do STF