Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

GUARATINGA: Ex-prefeita é multada pelo TCM

Fotos: Prefeitura Municipal de Guaratinga/Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer prévio na sessão da terça-feira, 03, recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Guaratinga, região Sul da Bahia, de responsabilidade da ex-prefeita Christine Pinto Rosa. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020.

As contas de Guaratinga foram rejeitadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas contas, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Na análise das contas da cidade do extremo sul, Guaratinga apresentou, em 2020, uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.


Em relação às obrigações constitucionais, a ex-gestora aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA


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