Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TJBA destitui poder familiar de mãe por descuidar de filho desde a gestação

Foto: Reprodução/TJBA 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou, por unanimidade, o recurso de apelação de uma mãe que teve seu poder familiar destituído por descuidar do filho desde a gestação. Pelo entendimento do TJBA, embora seja grave, a destituição se justifica “quando cabalmente comprovado o descaso perpetrado pela genitora e o consequente descuido para com o filho, desde a gestação”. 

A ação de destituição do poder da mãe foi promovida pelo Ministério Público da Bahia após chegar ao conhecimento do órgão que a criança foi vítima de violência física, sofrendo fraturas no fêmur e lesão na cabeça. A violência ocorreu em setembro de 2019, quando a criança tinha pouco mais de um mês de vida.

Em seu recurso ao TJBA, a mãe alegou que não poderia ser apenada por ato que teria sido cometido isoladamente pelo ex-companheiro, pai do menino. O homem, por sua vez, abdicou do exercício do pátrio poder, alegando não ter condições de cuidar do filho e manifestando que prefere colocá-lo em família substituta.

Relatora da apelação, a desembargadora Telma Laura Silva Britto, destacou ser “flagrante a desestruturação da demandada e da respectiva família extensa”. Ela acrescentou que a recorrente não possui “a necessária aptidão para bem zelar pela educação e seguro desenvolvimento do filho, porquanto mãe de outros três, não cuida de nenhum deles”.

Segundo o acórdão, a mãe é usuária de crack e violou os direitos do filho desde quando ele ainda era um feto, “já que nunca abandonou o vício nem procurou realizar os cuidados indicados à gestante”. Além disso, “há nos autos provas consistentes das precárias condições da apelante para exercer uma maternidade de forma responsável, sob todos os aspectos”.

Além da destituição do poder familiar, a juíza relatora deferiu a guarda provisória da criança em favor de um casal. De acordo com o colegiado, a criança não tem vínculo afetivo com a mãe biológica e a família extensa. “Vale destacar, aqui, que quando a criança teve alta do hospital ambos os avós maternos se recusaram a cuidar dela, motivo de seu acolhimento em instituição pública. Aliás, antes mesmo de nascer, a criança já havia sido oferecida por meio de Whatsapp”, frisou Telma Britto. Outros parentes também não demonstraram interesse pela guarda do menino.

As informações são do Conjur


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